O período de entrega do Imposto de Renda 2026 já está a todo vapor! Para te ajudar a conhecer as novidades e evitar a malha fina, preparamos este guia completo com tudo o que mudou e o que você precisa saber para declarar com tranquilidade.
Calendário IRPF 2026
Diferente de anos anteriores, o prazo em 2026 é um pouco mais curto, começando em março e terminando em maio.
- Início da entrega: 23 de março de 2026
- Prazo final: 29 de maio de 2026
Lotes de restituição
Em 2026, a Receita Federal reduziu o número de lotes de 5 para 4 lotes principais, concentrando os pagamentos:
1º Lote: 29 de maio (prioridades legais e quem entregou cedo com Pix/Pré-preenchida)
2º Lote: 30 de junho
3º Lote: 31 de julho
4º Lote: 28 de agosto
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Houve uma atualização nos limites de obrigatoriedade. Você deve declarar se em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações ou rendimentos de poupança) acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.
As grandes novidades de 2026
1. Declaração de "Bets" e Apostas Online
Pela primeira vez, a Receita Federal incluiu campos específicos para ganhos com apostas esportivas e jogos online.
- Ganhos: prêmios líquidos que ultrapassaram R$ 28.467,20 no ano devem ser informados como rendimento tributado (alíquota de 15%).
- Saldos: se você tinha mais de R$ 5.000,00 parados em contas de plataformas de apostas em 31/12/2025, esse valor deve constar em "Bens e Direitos".
2. Isenção de R$ 5.000: entenda a regra
Há muita confusão aqui! O governo anunciou a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, mas essa regra vale para os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Atenção: na declaração que você faz agora (referente a 2025), o limite de isenção anual ainda segue a tabela progressiva anterior (em torno de R$ 35 mil anuais). O benefício total dos R$ 5 mil só será sentido plenamente na declaração de 2027.
3. Restituição automática para isentos
Uma novidade tecnológica: contribuintes que não atingiram o limite de obrigatoriedade, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025, podem ter direito a uma restituição automática simplificada via PIX, sem precisar preencher o formulário completo, desde que o valor seja de até R$ 1.000,00.
4. Investimentos no exterior
A nova lei de Offshores e Trusts (Lei 14.754/2023) está totalmente integrada ao programa. Quem possui ativos fora do Brasil agora tem fichas mais detalhadas para declarar a opção de transparência fiscal ou atualização de valor de mercado.
Dicas de ouro para sua declaração
- Use a pré-preenchida: ela já traz dados de fontes pagadoras, despesas médicas e imobiliárias informadas por terceiros. Além de evitar erros digitais, ela te coloca na fila de prioridade da restituição.
- Pix é prioridade: escolha receber sua restituição via Pix (chave CPF) para entrar nos primeiros lotes.
- Organize seus informes: baixe o informe de rendimentos das instituições onde possui conta. Ele é o documento oficial para bater os dados com o Fisco.
Você já começou a organizar seus comprovantes ou costuma deixar para a última semana de maio?
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